Cláusula 63 - Qualificação Profissional/Certificação aos Empregados Ativos

Acordo

29/08/2013 1.323 visualizações
Cláusula 63 - Qualificação Profissional/Certificação aos Empregados Ativos

Na hipótese de o banco exigir do empregado a certificação para comercialização de produtos de investimentos, CPA 10 ou CPA 20, reembolsará ao empregado o valor da inscrição na prova de certificação, desde que tenha ele obtido aprovação no exame respectivo.

Parágrafo Único

Para certificações obtidas antes da admissão, o banco ficará desonerado do reembolso.

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