Clausula 40 - Sindicalização

Acordo

28/08/2013 1.430 visualizações
Clausula 40 - Sindicalização
Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, a cada 12 MESES, em dia, local e horário previamente acordados com a direção do banco.
 

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