Clausula 36 - Digitadores - Intervalo para descanso

acordo

28/08/2013 1.065 visualizações
Clausula 36 - Digitadores - Intervalo para descanso
A cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho.
 

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