Clausula 12 - Gratificação de Caixa

Acordo

27/08/2013 1.456 visualizações
Clausula 12 - Gratificação de Caixa

GRATIFICAÇÃO DE CAIXA Os empregados que efetivamente exerçam e aos que venham a exercer as funções de Caixa e Tesoureiro terá direito à percepção de R$ 508,41 mensais, a título de gratificação de caixa, não sendo cumulativa com a gratificação de função.

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